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O futebol por si só já é uma festa, afinal consegue aglutinar craques, chutadores de bola e pernas-de-pau na maior democracia.O Max Min conta o Estádio José Hermes Malveira, o Malveirão, que foi abençoado por ídolos do passado, como Dirceu Lopes, Zé Carlos, Dario Peito de Aço, Danival, Bentinho e outros craques. Trata-se do maior campo de futebol soçaite da região e um dos mais modernos do Estado.

Há ainda o palco-mor batizado de Estádio Waldeir Duarte Barreto, o Barretão, testemunha de inesquecíveis batalhas e conquistas. A memória está pendurada nas paredes da tribuna em forma de fotos, onde ocorrem animadas rodas de pagode e bate-papos.

A garotada também conta com um campo de futebol soçaite, onde ensaiam os primeiros passos antes de desfilar nos gramados principais.

REGIMENTO INTERNO

Art. 39 – O uso dos campos de futebol far-se-á obedecendo aos horários previstos na Resolução específica da modalidade, anexa e parte integrante deste Regimento, a qual será aprovada pela Diretoria Executiva, podendo ser alterada conforme a necessidade de utilização e rodízio dos campos, para manutenção, também, mediante aprovação da Diretoria Executiva;
Art. 40 – Os dias, horários e a participação na pelada do futebol conforme faixa etária serão definidos pela Diretoria Setorial do Futebol em Resolução específica da modalidade, e que constitui parte integrante deste Regimento, podendo, a Diretoria mudar, reduzir ou ampliar os horários de utilização dos campos e peladas, bem como os critérios de faixa etária, conforme a demanda de participantes, sendo feita comunicação com a devida antecipação;
Art. 41 - Os Diretores de Futebol deverão zelar pelo cumprimento rigoroso do regulamento próprio da modalidade, não podendo usufruir ou estabelecer qualquer privilégio, salvo o consenso de no mínimo 02 (dois) Diretores de Futebol presentes no Clube, valendo a decisão somente para aquele dia.
Parágrafo único: não sendo encontrados 02 (dois) diretores de futebol no momento, aquele que estiver, terá então o poder de decisão sobre a questão ad referendum da Diretoria de Futebol.
Art. 42 – A Diretoria de Futebol poderá formar times representativos do Max Min Clube, obedecendo aos seguintes critérios:
I – Obrigatoriamente ser associado, estar quite com suas obrigações com o Clube e não estar cumprindo sanção disciplinar imposta por qualquer órgão do Clube;
II – ter participação efetiva nas tradicionais peladas;
III – possuir boa condição técnica;
IV – possuir boa condição de saúde.
Art. 43 – Todas as comunicações relativas ao futebol serão afixadas no quadro de avisos que está localizado no Bar do Barretão, inclusive as convocações para atletas das categorias representativas do Max Min Clube, por ocasião de partidas de futebol, quer sejam de confraternização, amistosas, torneios, dentre outras.
Art. 44 – O praticante da modalidade de futebol fica sujeito as sanções previstas no regulamento próprio da modalidade em caso de cometimento de infrações, as quais serão aplicadas pela Diretoria Setorial de Futebol e alcançarão somente a participação do praticante na modalidade.
§ 1º: em caso de agressão física ou vias de fato, fica a Diretoria Setorial de Futebol obrigada a encaminhar para a Comissão de Sindicância e Julgamento relatório com a ocorrência dos fatos para que a mesma tome as medidas cabíveis, sem prejuízo de ser aplicada também, penalidade especifica quanto à participação do praticante na modalidade.
§ 2º: os envolvidos em ocorrências de agressão física ou vias de fato não terão seus nomes aceitos para participação nas peladas e torneios, devendo aguardar a decisão da Comissão de Sindicância e Julgamento.
Art. 45 – É proibido o uso de bebidas alcoólicas antes ou durante a pelada, ficando a Diretoria de Futebol autorizada a impedir a atuação do peladeiro nas peladas, para salvaguardar a saúde do próprio associado.
Parágrafo único: o coordenador da atividade, percebendo a situação de embriaguez, antes ou durante a pelada, fará comunicação do fato aos Diretores de Futebol presentes, na falta destes a qualquer outro membro da Diretoria Executiva para providências cabíveis.
Art. 46 – É obrigação do coordenador cumprir o que determina este regulamento e o regulamento próprio da modalidade, emitir relatórios detalhados das ocorrências nos campos de futebol, zelar pela manutenção do campo, das bolas, uniformes das equipes representativas, dos coletes, relatar por escrito qualquer anormalidade ou mesmo o não cumprimento de qualquer dos itens estabelecidos nos regulamentos, pelo sócio ou não sócio e, sempre que necessário, recorrer à Diretoria de Futebol.

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