Perguntas frequentes
Para se tornar associado é necessário adquirir cota em uma das categorias de associado oferecidas pelo clube. Além disso, deve preencher cumulativamente tanto os requisitos do art. 6º do Estatuto Social quanto as disposições previstas no Estauto atinentes à categoria de cota que deseja adquirir.
Para maiores informações acerca da aquisição das cotas, o interessado pode entrar em contato pelos seguintes telefones: (38) 3215-1174 /3215-1222.
Sim. Nos termos do art. 13-A do Regimento Interno:
"É direito exclusivo do associado benemérito e do associado proprietário, relativamente aos convites para não-associados, a emissão de até quatro convites familiares por ano (...)."
No entanto, apenas os convidados que comprovadamente residam em outras cidades, mediante apresentação de comprovante de residência, poderão emitir convites aos sábados, domigos e feriados, conforme inciso I do art. 13-A do Regimento Interno.
Não. Nos termos do inciso I do art. 13-A do Regimento Interno: "I. Não serão emitidos convites aos sábados, domingos e feriados, exceto para os convidados não-associados que comprovadamente residam em outras cidades;"
Apenas os convidados que comprovadamente residam em outras cidades, mediante apresentação de comprovante de residência, poderão emitir convites aos sábados, domigos e feriados.
Podem ser dependentes, de acordo com o art. 24 do Estatuto Social:
I - cônjuge, conforme certidão de casamento;
II - companheiro (a) com união estável comprovada através de certidão expedida por autoridade legalmente compente ou declaração de união estável, firmada pelo associado vinculante, sob o testemunho de um Diretor, Comissário ou Conselheiro, com firma reconhecida, em cartório, das três assinaturas;
III - filho enquanto menor de 21 anos de idade;
IV - filho enquanto menor de 30 anos de idade enquanto estiver frequentando curso superior (requer a entrega semestral do comprovante de matrícula, sob pena de perda da qualidade de dependente);
V - filho, de qualquer idade, desde que portador de necessidade especial, física ou mental, e que viva sob a dependência econômica do associado, desde que devidamente comprovadas;
VI - pai, mãe, sogro e sogra, maiores de 60 anos de idade;
VII - outros dependentes econômicos determinados por decisão judicial, enquanto vigente.
Sim! O associado deverá arcar mensalmente com a taxa de condomínio, devendo esta ser adimplida até o último dia de cada mês vincendo.
A inadimplência da taxa de condomínio implica de imediato na suspensão do direito do associado e respectivos dependentes de ingressar nas dependências do Max Min Clube, além da cobrança de juros e multa em decorrência do atraso.