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Vôlei de praia.png
Feminino: Quarta 19h / Sábado 16h
Masculino: Quinta 19h / Domingo 9h

O vôlei de praia tem sua origem ligado ao vôlei de quadra. Assim como os praticantes do futebol passaram a disputar partidas na areia, os admiradores do vôlei levaram o esporte para as praias. No Brasil, o vôlei começou nas praias do Rio de Janeiro, na década de 30, e nos anos 50, acontecem os primeiros campeonatos amadores masculinos em Copacabana e Ipanema.

REGIMENTO INTERNO

Art. 47 – O uso das quadras de voleibol pelo associado ocorrerá nos mesmos horários de funcionamento do Clube, devendo, entretanto, serem respeitados os horários previstos para as peladas das categorias masculino, feminino e infantil, as quais terão preferência na utilização das quadras.
Art. 48 – O complexo de quadras do voleibol constitui-se de 01 (uma) quadra coberta, 02 (duas) quadras abertas, ficando a utilização para peladas assim definidas:
I – Terça-feira:
a) categoria infantil misto: quadra coberta a partir das 19h.
I – Quarta-feira:
a) categoria feminina: quadra coberta a partir das 19h.
b) categoria masculina: quadra aberta a partir das 19h.
II – Quinta-feira:
a) categoria infantil misto: quadra coberta a partir das 19h.
II – Sábado:
a) categoria masculina: quadra coberta a partir das 16h.
b) categoria feminina: quadra aberta a partir das 16h.
III – Domingo:
a) categoria feminina: quadra coberta a partir das 08h.
b) categoria masculina: quadra aberta a partir das 09h.
Parágrafo único: O uso da quadra de volei de praia será regulamentado pelas regras próprias de utilização do complexo de areia definidas neste regimento, ficando, estabelecido, que, havendo a destinação de apenas 01 (uma) quadra para a prática da modalidade, a quadra será utilizada pela categoria feminina no sábado à tarde e pela categoria masculina no domingo pela manhã. Referidos horários poderão ser alterados e deverão constar do regulamento próprio da modalidade e que constitui parte integrante do presente regimento.
Art. 49 – As partidas de voleibol ocorrerão sob a coordenação do(s) diretor(es) setorial(is), técnico terceirizado ou funcionário do clube, e deverão observar as regras oficiais da modalidade ou as definidas pela Diretoria de Voleibol em regulamento específico da modalidade e que fará parte integrante do presente regimento.

 

(...)

Art. 76 – O complexo de quadras de areia é constituído por 07 (sete) quadras, sendo que 02 (duas) delas estão integradas ao complexo de quadras de peteca.
Art. 77 – As quadras de areia são destinadas, preferencialmente, à prática das seguintes modalidades esportivas: volei de praia, beach tênnis, futvôlei e peteca.
Art. 78 – A distribuição e utilização, inclusive no que se refere a horários, das quadras por modalidade esportiva será determinada pela Diretoria Executiva, a qual poderá alterar, de acordo com a necessidade da modalidade, ou ainda, em virtude de evento esportivo, o uso das mesmas.
Art. 79 – Todas as quadras do complexo de areia por força deste regimento consideram-se poliesportivas, não sendo de uso exclusivo de nenhuma modalidade em particular.

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